Vinte e seis dos 702 presos que deixaram unidades prisionais da Grande São Luís para a saída temporária do Dia das Crianças não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Os beneficiados deveriam ter retornado aos presídios até as seis horas da tarde da última terça-feira, dia 13. Segundo a Seap, os 26 detentos que descumpriram o prazo são considerados foragidos da Justiça e podem sofrer regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos da Grande São Luís, mas 702 deixaram efetivamente as unidades prisionais. O benefício foi concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, conforme a legislação penal.

