O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. O spray poderá ser usado apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido após a neutralização da ameaça.
A lei limita os recipientes a 50 ml para uso civil. As especificações técnicas serão definidas pela Anvisa. Trechos que permitiam a compra por menores de 18 anos com autorização dos responsáveis e que exigiam registro de ocorrência em caso de perda ou furto do produto foram vetados pelo presidente.
A nova legislação também estabelece regras para a comercialização, como o registro das vendas e a emissão de nota fiscal, e exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.


