A Justiça determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), elabore, no prazo de 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
O projeto deverá seguir as normas técnicas de acessibilidade, especialmente a ABNT NBR 9050:2020, e incluir sinalização sonora para semáforos. Após a aprovação do projeto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Estado terá até 60 dias para iniciar as obras, que deverão ser concluídas em até dois anos.
A decisão estabelece que a execução ocorra em duas etapas: 50% da obra deve ser concluída no primeiro ano e o restante até o segundo ano. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O Estado também deverá apresentar relatórios semestrais à Justiça e ao Ministério Público sobre o andamento físico e financeiro da obra.
Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, laudos técnicos apontaram falta de rampas adequadas, rebaixamento de calçadas, pisos instáveis e ausência de sinalização sonora, problemas existentes desde 2018. Para o magistrado, a situação configura omissão do poder público e violação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
