No quarto dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux levantou um ponto crucial durante a leitura de seu voto nesta quarta-feira (10). Fux afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não teria competência para julgar o caso, já que os réus perderam seus cargos antes da definição atual sobre o foro privilegiado.
Segundo o ministro, trata-se de uma “incompetência absoluta”, o que comprometeria juridicamente todo o processo. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impossível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, declarou Fux.
Ele argumentou que, por não exercerem mais funções previstas na Constituição, os réus não têm mais direito ao foro por prerrogativa de função. Diante disso, ele sugeriu duas opções: o caso deve ser julgado pelo plenário do STF ou enviado à primeira instância da Justiça.
Julgamento segue com votos decisivos
O julgamento, que acontece na Primeira Turma do STF, teve início com o voto do relator Alexandre de Moraes, que se posicionou a favor da condenação. O ministro Flávio Dino também votou pela condenação, mas sugeriu penas mais brandas para alguns réus, como Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por participação menos direta na suposta trama golpista.
Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, além de Luiz Fux, que não concluiu sua posição. A decisão será tomada por maioria simples (3 votos), mas a defesa poderá apresentar recursos dentro do próprio STF, o que pode atrasar a decisão final.
Quem são os réus?
Além de Jair Bolsonaro, também são julgados:
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Mauro Cid (ex-ajudante de ordens)
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Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin)
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Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
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Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
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Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
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Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
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General Walter Braga Netto
Quais os crimes?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo por cinco crimes:
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Organização criminosa armada
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Tentativa de abolir o Estado democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado por violência ou grave ameaça
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Deterioração de patrimônio tombado
O caso continua repercutindo em todo o país e deve ter desdobramentos importantes nos próximos dias.

